Caso Alyne Pimentel vs. Brasil

O Caso Alyne Pimentel é o 1º caso no mundo em que um Estado foi responsabilizado internacionalmente por mortalidade materna pelo Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

Alyne Pimentel, mulher negra e periférica, estava grávida do seu 2º filho e por omissão do Estado, não recebeu a devida assistência obstétrica tendo morrido por complicações decorrentes da gestação, deixando órfão seu primeiro filho e viúvo seu marido.

Alyne Pimentel foi vítima de feminicídio reprodutivo, tendo em vista que o Estado brasileiro não adotou as medidas adequadas para monitorar instituições privadas e garantir seu direito à maternidade segura, que por produzir impactos desproporcionais em função da imbricação de opressões (raça – gênero – classe) exprime o racismo obstétrico.

Quais as contribuições que a decisão sobre o caso Alyne Pimentel trouxeram para a jurisprudência em direitos humanos das mulheres, inclusive no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em especial para o reconhecimento da abordagem interseccional de gênero na análise da violência contra as mulheres?

A importante articulação da noção de interseccionalidade desde os feminismos negros para a dogmática jurídica produzindo reflexos na compreensão da mortalidade materna enquanto violação do direito à saúde sexual e reprodutiva e oferecendo parâmetros para a abordagem interseccional da violência contra as mulheres.

Recomendações da CEDAW para o Brasil, no Caso Alyne Pimentel:

  • Garantir o direito das mulheres maternidade segura e a preços acessíveis, aos cuidados obstétricos de emergência;
  • Reduzir as mortes maternas evitáveis por meio da implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna no nível estadual e municipal, incluindo a criação de comitês de mortalidade materna onde eles ainda não existam;
  • Oferecer treinamento profissional adequado para os profissionais de saúde, especialmente sobre os direitos das mulheres à saúde reprodutiva;
  • Assegurar que os serviços de privados cumpram com padrões nacionais e internacionais relevantes de assistência à saúde reprodutiva;
  • Assegurar que sanções adequadas sejam impostas aos profissionais de saúde que violem os direitos relacionados à saúde reprodutiva das mulheres;
  • Assegurar o acesso à proteção jurídica adequada e efetiva em casos à saúde reprodutiva das mulheres.

Ainda temos muitas batalhas a travar em nome da concretização dos direitos das mulheres. Sigamos, sem esmorecer.  

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