OC 26/20 Denúncia da CADH e da Carta da OEA: quais efeitos?
A OC 26/20 foi solicitada pela Colômbia e emitida pela Corte IDH em 09 de novembro de 2020. Ela trata dos efeitos sobre as obrigações estatais em matéria de direitos humanos quando se está diante de denúncia do Pacto de San José e da denúncia que equivale à retirada do Estado da organização interamericana, que é à da Carta da OEA. Essa OC não foi dada por unanimidade. Na OC 26/20, foram interpretados os seguintes dispositivos: CADH Carta da OEA Art. 1 e 2 Obrigações estatais Art. 17 Dever de respeito da pessoa humana e da moral universal Art. 27 Suspensão de garantias Art. 29 Normas de interpretação Art. 45 Princípios OEA Art. 30 Alcance de restrições Art. 53 Órgãos da OEA Art. 31 Reconhecimento de outros direitos Art. 106 Missão da CADH Art. 32 Correlação entre deveres e direitos Art. 143 Denúncia após 2 anos do depósito + cumprimento de todas as obrigações Art. 33-65 Meios de proteção Art. 78 Regra sobre denúncia à CADH Perguntas Analisadas na OC 26 1) Quais são as obrigações internacionais de direitos humanos que subsistem para um Estado membro da Organização dos Estados Americanos que denunciou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos? 2) Se um Estado que não é parte da Convenção Americana denuncia a Carta da Organização dos Estados Americanos, quais são os efeitos dessa denúncia e retirada sobre as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos referidas na primeira pergunta? 3) Quais são as obrigações internacionais de direitos humanos dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos em relação aos Estados das Américas que denunciaram a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Carta da Organização dos Estados Americanos? Quais as obrigações internacionais em [...]