Caso Sétimo Garibaldi vs. Brasil
É a terceira condenação do Estado Brasileiro pela Corte IDH que novamente enfrenta o pano de fundo da concentração de terras produtivas no Brasil e o uso excessivo e arbitrário do aparato repressivo estatal, durante uma operação extrajudicial de despejo das famílias de trabalhadores sem-terra, que ocupavam uma fazenda no Município de Querência do Norte, do Estado do Paraná.A mesma juíza do Tribunal de Justiça do Paraná relacionada com o caso Escher (último DH na Corte) acolheu o pedido de arquivamento formulado pelo MP em relação ao homicídio de Sétimo Garibaldi durante a aludida operação extrajudicial.O direito às garantais judiciais e à proteção judicial das vítimas foi violado pelo Estado brasileiro que não adotou a devida diligência para investigar, processar e eventualmente punir os responsáveis pelas violações sofridas. Direitos Violados na CADH8º: Garantias Judiciaisc/c 1º (obrigação de respeito e garantia)25: Proteção Judicial O homicídio de Garibaldi se deu no dia 27 de novembro de 1998.Ocorre que o Estado brasileiro só depositou na Secretaria Geral da OEA o aceite da jurisdição obrigatória da Corte IDH em 10 de dezembro de 1998.A diferença menor que 01 mês afastou a competência em razão do tempo para que a Corte IDH analisasse todos os direitos violados naquele caso. A violação do direito à vida e à integridade psicofísica foi reconhecida pela CIDH, mas, apenas as violações do direito às garantias judiciais e à proteção judicial continuaram acontecendo após a data do homicídio e alcançaram a competência em razão do tempo e da matéria da Corte IDH.A Corte IDH analisou os fatos relacionados com a investigação do homicídio de Sétimo Garibaldi ocorridos com posterioridade a 10 de dezembro de 1998, e examinou as falhas e omissões nesse procedimento que constituíram violações [...]











