É o primeiro caso de condenação do Estado Brasileiro pela Corte IDH e enfrenta o tema da violência e tortura em instituições psiquiátricas sofridas por pessoas com transtornos mentais.
Damião foi morto em decorrência de maus tratos sofridos na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no estado do Ceará, uma clínica psiquiátrica privada, ligado ao Sistema Único de Saúde.
Trata-se de caso de responsabilização do Estado por ato de particulares.
Irene Ximenes, irmã de Damião, apresentou uma petição perante a CIDH denunciando as violações e a petição foi admitida após silêncio do Estado brasileiro na oportunidade de prestar informações.
Perante a Corte IDH, o Brasil formulou reconhecimento parcial de responsabilidade e a Corte IDH aceitou, afirmando que este reconhecimento “constitu[ía] uma contribuição positiva para o desenvolvimento desse processo e revest[ia] fundamental importância para a vigência dos princípios que inspiram a Convenção Americana no Estado”.
O Tribunal destacou que “não basta que os Estados se abstenham de violar os direitos, mas que é imperativa a adoção de medidas positivas, determináveis em função das necessidades particulares de proteção do sujeito de direito, seja por sua condição pessoal, seja pela situação específica em que se encontre, como a deficiência”.
A importância do caso, transformado em causa pública, se reflete no reforço da luta antimanicomial, no Brasil, que culminou com o advento da Lei 10.216/01.
A Lei 10.216/01 reorientou a atenção psicossocial no Brasil, preconizando o tratamento em meio comunitário, substitutivo de internações psiquiátricas.
Passados 20 anos do advento da lei e mais de 15 anos da sentença condenatória contra o Brasil, a decisão ainda pende de supervisão perante o sistema interamericano e a política de saúde mental tem sofrido ataques duros, com risco de retrocesso ao que chamamos de direito humano à saúde mental antimanicomial.
A luta por uma sociedade sem manicômios continua.
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