Direito Humano ao Cuidado
O cuidado é um direito? No âmbito internacional (OIT, ONU Mulheres) e no âmbito interamericano, em especial nas Conferências sobre Mulheres da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), vem sendo construído um consenso sobre o DIREITO HUMANO AO CUIDADO O direito humano ao cuidado é tridimensional, ensina a professora Laura Pautassi, maior especialista no tema: Dimensão de DAR cuidado Dimensão de RECEBER cuidado Dimensão de AUTOCUIDADO A Corte IDH foi provocada, pela República Argentina, a dizer o conteúdo e o alcance do DH ao Cuidado, assim como as respectivas obrigações estatais. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro apresentou manifestação de Amicus Curiae no bojo da OPINIÃO CONSULTIVA n. 31 e participou de Audiência Pública no mês de abril de 2024. A OC 31 está tramitando e ainda não há parecer consultivo proferido pelos juízes interamericanos. Pontos principais defendidos na Solicitação de Parecer Consultivo: a) Os cuidados, em sua tridimensionalidade, são um direito humano autônomo consagrado no art. 26, da CADH, dependendo de políticas públicas específicas e indicadores de progresso para monitorar o efetivo cumprimento dos deveres. - Os indicadores do protocolo de San Salvador são importante referência para monitorar o cuidado. b) A divisão sexual de trabalho entre homens e mulheres, nos sistemas capitalistas-patriarcais-racistas do continente americano, produz sobrecarga excessiva suportada por mulheres e, em especial, mulheres negras e pobres, de modo que o DH ao cuidado precisa ser analisado sob a égide do direito à igualdade perante a lei e do princípio da não discriminação, consagrados nos arts. 24 e 1.1 da CADH. - Em decorrência da distribuição desigual de responsabilidades de cuidados com base nos estereótipos de gênero, há deveres estatais especificamente dentro das relações familiares, [...]