A segurança cidadã é uma das dimensões da segurança humana e do desenvolvimento humano. Assim, desde a perspectiva dos direitos humanos, quando na atualidade se fala de segurança, esta não se pode limitar à luta contra a criminalidade, mas trata-se de como criar um ambiente propício e adequado para a convivência pacífica das pessoas.
O conceito de segurança deve colocar maior ênfase no desenvolvimento de trabalhos de prevenção e controle dos fatores que geram a violência e a insegurança, ao invés de tarefas meramente repressivas ou reativas perante fatos consumados.
Em um sentido amplo, a segurança cidadã também pode incorporar medidas de garantia dos direitos à educação, à saúde, à previdência social e ao trabalho, entre outros DESCA.
(CIDH, Relatório sobre Segurança Cidadã e DH, OEA/Ser.L/V/II., 2009)
Para ser concretizado o DH à Segurança Cidadã é necessária a inter‐relação de múltiplos atores, condições e fatores, entre eles:
- a história e estrutura do Estado e da sociedade;
- as políticas e programas dos governos;
- a vigência dos direitos econômicos, sociais e culturais; e o cenário regional e internacional.
A segurança cidadã se vê ameaçada quando o Estado não cumpre com a sua função de oferecer proteção contra o crime e contra a violência social, o que interrompe a relação básica entre governantes e governados.
(CIDH, Relatório sobre Segurança Cidadã e DH, OEA/Ser.L/V/II., 2009)
Política Pública de Segurança Cidadã
“A construção de uma política sobre segurança cidadã deve incorporar os parâmetros de direitos humanos como guia e, por sua vez, como limite intransponível para as intervenções do Estado. Estes se encontram constituídos pelo marco jurídico emanado dos instrumentos que conformam o Direito Internacional dos Direitos Humanos, assim como pelos pronunciamentos e pela jurisprudência dos organismos de controle que integram os diferentes sistemas de proteção. […] já que a violência e a delinquência afetam gravemente a vigência do Estado de Direito.” (§50)
“Segurança cidadã deve ser concebida como uma política pública, entendendo‐se por esta os lineamentos ou cursos de ações definidas pelas autoridades dos Estados para alcançar um objetivo determinado, e que contribuem para criar ou transformar as condições em que se desenvolvem as atividades dos indivíduos ou grupos que integram a sociedade. Uma política pública não pode ser compreendida cabalmente sem uma referência concreta aos direitos humanos. (…) Além disso, devem abordar as causas da criminalidade e da violência.” (§ 52)
“Uma política pública de segurança cidadã deve atender as diferentes dimensões dos problemas originados pela criminalidade e pela violência e, portanto, é necessário que suas intervenções conduzam a uma abordagem integral.” (§ 59)
Abrangência das Obrigações Estatais sobre a Segurança Cidadã
As obrigações positivas assumidas pelos Estados Membros exigem políticas públicas de segurança cidadã, que contemplem prioritariamente o funcionamento de uma estrutura institucional eficiente, que garanta à população o exercício efetivo dos direitos humanos relacionados à prevenção e ao controle da criminalidade.
Neste sentido, a CIDH demonstra sua preocupação pelas debilidades históricas na criação de uma institucionalidade na região, que conduza a uma adequada gestão estatal nesta matéria. Estas dificuldades se verificam, especialmente, nas seguintes áreas temáticas:
(1) a atenção às vítimas da criminalidade;
(2) a privatização dos serviços de segurança;
(3) a governabilidade da segurança cidadã;
(4) a profissionalização e modernização das forças policiais; e
(5) a intervenção das forças armadas em tarefas de segurança cidadã.
Requisitos da Segurança Cidadã
A segurança cidadã requer:
- a existência de uma força policial civil que resguarde os habitantes;
- de uma administração de justiça fortalecida, sem corrupção nem impunidade;
- e de um sistema penitenciário que tenda à verdadeira recuperação e inserção social do preso.
É muito importante enfrentar a falsa dicotomia entre segurança pública e direitos humanos para que a ideia de proteção das pessoas humanas esteja sintonizada com a de imposição de limites ao poder do Estado, a fim de evitar prejuízo para as instituições democráticas, únicas capazes de promover segurança cidadã e respeito aos DH.
Acompanhe DH na Corte dessa semana sobre o Caso da Favela Nova Brasília vs. Brasil.
COMENTE e COMPARTILHE
Venha construir o conhecimento comigo