Quando uma convenção internacional entra em vigor?
Cada Convenção Internacional (seja do sistema onusiano – ONU ou do sistema interamericano – OEA) traz sua própria regra de início de vigência internacional.
Por exemplo:
CAT (Convenção Contra Tortura da ONU), art. 25: A presente Convenção entrará em vigor no 30º dia a contar da data em que o 20º instrumento de ratificação ou adesão houver sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.
CADH (Convenção Americana de Direitos Humanos), art. 74.2.: A ratificação desta Convenção ou a adesão a ela efetuar-se-á mediante depósito de um instrumento de ratificação ou de adesão na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Esta Convenção entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão. Com referência a qualquer outro Estado que a ratificar ou que a ela aderir ulteriormente, a Convenção entrará em vigor na data do depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão.
Qual a diferença entre depósito do instrumento de adesão e do instrumento de ratificação?
Utiliza-se a referência à ratificação quando o Estado participou da conferência internacional de aprovação do tratado/pacto/protocolo/carta (documento internacional que cria direitos e obrigações) e o ASSINOU.
Adesão se utiliza quando o Estado quer ser parte da normativa internacional, mas não o assinou.
Adesão e Ratificação se submetem à regulamentação interna dos Estados-partes das organizações internacionais.
Brasil e o procedimento de ratificação de tratados de direitos humanos ou processo de incorporação de tratado de dh no plano interno
- assinatura CRFB, art. 84, VIII
- aprovação pelo Congresso Nacional CRFB, art. 49, I
- ratificação pelo Pres. República ao DEPOSITAR o instrumento
- APENAS para publicidade = promulgação da C. Internacional
A vigência internacional se inicia para o país que deposita o instrumento de ratificação ou adesão DESDE QUE JÁ TENHA SIDO depositada a quantidade prevista no tratado internacional.
E se ainda não tiverem sido depositados os instrumentos necessários para o início da vigência internacional?
1) se o Estado-parte já tiver ratificado, fica vinculado apenas no plano interno. A responsabilidade internacional não pode ser exigida antes da vigência internacional
2) se o Estado-parte não tiver ratificado, não haverá nem responsabilidade interna nem internacional.
Reserva no direito internacional: o que é?
“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado (Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, art. 2º., “d”)
Acompanhe DH na Corte que vai tratar da opinião consultiva sobre o tema emitida pela Corte IDH.
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