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O que é função consultiva da Corte IDH?

Está prevista na CADH, art. 62.3 e significa a competência da Corte IDH de conhecer de qualquer caso relativo à interpretação (delimitação do sentido e alcance) e aplicação dos dispositivos da própria CADH e dos tratados interamericanos de direitos humanos, assim como a interpretação de leis internas em relação com a CADH ou outros tratados de DH.

Sede da Corte IDH na Costa Rica. Iniciou suas atividades em junho de 1978, após o depósito do 11º instrumento de ratificação ou de adesão. A cerimônia de instalação da Corte se realizou em San José da Costa Rica em 03 de setembro de 1979.

A Corte IDH é um tribunal internacional e não estrangeiro, cuja competência jurisdicional o Estado brasileiro reconheceu e a ela aceitou  se submeter, no exercício de sua soberania.

A função consultiva vincula todos os Estados-parte que tenham reconhecido ou que venham reconhecer a competência da Corte IDH, seja por declaração especial, como o se deu no caso do Brasil, ou convenção especial.

Brasil  depositou o instrumento de reconhecimento da competência da Corte IDH no dia 10.12.1968.

Quem pode solicitar Opinião Consultiva (OC) para a Corte IDH?

Mediante a formulação de perguntas específicas, podem solicitar OC:

– CIDH

– um ou mais de um Estado membro

–  outro órgão da OEA, desde que a consulta tenha PERTINÊNCIA TEMÁTICA com sua esfera de competência

(CADH, 61 + RCor, 70.2 e 70.3)

No procedimento do parecer consultivo, durante a fase escrita, a Corte IDH receberá opiniões de interessados (amicus curiae), assim como pode convidar pessoa para que apresente escrito sobre os itens submetidos à consulta, sempre no prazo fixado pela presidência.

Concluída a fase escrita, a Corte IDH decide sobre a conveniência ou não de realizar procedimento oral, caso em que designará audiência pública.

 

É possível a solicitação de parecer consultivo conforme a CADH, 64.2 de leis internas?

Sim, desde que:

  1. a) sejam indicadas as disposições de direito interno que são objeto da consulta;
  2. b) as perguntas específicas sobre as quais se pretende obter o parecer da Corte;
  3. c) o nome e endereço do Agente do solicitante.
  4. d) seja encaminhada cópia das disposições internas a que se refere a consulta.

(RCor, art. 72)

Quais são os elementos do parecer consultivo?

  1. o nome de quem presidir a Corte e dos demais Juízes que o tiverem emitido, do Secretário e do Secretário Adjunto;
  2. os assuntos submetidos à Corte;
  3. uma relação dos atos do procedimento;
  4. os fundamentos de direito;
  5. o parecer da Corte;
  6. a indicação de qual é a versão autêntica do parecer

A todo juiz que houver participado da emissão de OC é facultado o direito de agregar seu voto concordante ou discordante, dentro de prazo fixado pela presidência

 Acompanhe DH na Corte que vai tratar de cada uma das opiniões consultivas da Corte IDH.

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