Blog

Justiça Transicional

Por |2023-05-30T17:15:07-03:0017 novembro 2021|DH em PAUTA|

O que é Justiça Transicional? É o conjunto de esforços e estratégias adotado pelas sociedades que saem de ditaduras ou guerras, para reparar os direitos das vítimas das graves violações de DH. São essenciais para combater a cultura da impunidade. O que dizer da relação do ontem (o que ocorreu na ditadura civil-militar) e o hoje? Existe uma forte relação entre a impunidade observada quanto aos crimes ocorridos durante a ditadura civil-militar e a perpetuação de violações de DH! Há fortes conexões entre a cultura de impunidade e o legado autoritário, que se denomina de impunidade seletiva, porque o direito penal é muito potente para conter os corpos indesejáveis e muito leniente para desmontar o aparato repressivo que continua a veicular o projeto necropolítico do estado. § 6. “Essa impunidade seletiva também pode ser observada nos crimes ocorridos durante a ditadura civil-militar no país. Apesar do progresso alcançado por diferentes órgãos que buscaram estabelecer a verdade, a CIDH destaca que graves violações de direitos humanos relativos a esse período seguem impunes.” (CIDH, Relatório sobre DH no Brasil, 2021) § 353. [A CIDH recebeu] “abundante informação sobre a impunidade dos responsáveis por violações de direitos humanos no Brasil. (...) no que diz respeito aos assassinatos cometidos por policiais e forças de segurança, a CIDH pôde observar altos índices de impunidade, se comparados com os demais autores de delitos no país e com a falta de acesso à justiça para familiares e vítimas de violações de direitos humanos. Em especial, a CIDH preocupa-se em como essa impunidade é mantida por práticas e estruturas institucionais corruptas que impedem a efetivação de justiça nestes casos e fragilizam o estado de direito e a democracia.” (CIDH, Relatório sobre [...]

DH às garantias judiciais e à proteção judicial: medidas de não repetição

Por |2023-05-30T17:15:10-03:0017 novembro 2021|DH em PAUTA|

Em todas as condenações do Estado brasileiro pela Corte IDH, foi reconhecida a violação s obrigações de respeito e garantia (CADH, 1.1) do direito humano às garantias judiciais (CADH, 8º) e do direito humano à proteção judicial (CADH, 25). Na análise dos casos concretos submetidos à sua competência contenciosa, o objetivo da Corte IDH é que a proclamação do julgamento e sua fundamentação sirvam ao Estado para um reexame de seus próprios passos para a correção de rumo, bem como para os outros Estados jurisdicionados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos fazerem seus autodiagnósticos de cumprimento da CADH. O propósito é não apenas punir a violação ao DIDH, mas atuar preventivamente para que ela não ocorra. É impedir que a situação chegue a uma quebra na Convenção, pois antes disso, preventivamente, todo o sistema deve funcionar de tal forma que a violação não ocorra ou seja um acontecimento episódico, jamais costumeiro. O que se deve fazer para alcançar uma justiça simples e rápida? A meta fundamental deve ser o atendimento ao “prazo razoável” (art. 8.1) e ao processo “simples e rápido” (art. 25.1), o que se alcança pela modificação da concepção (modelo ou princípios) utilizada, ou seja, de uma justiça retributiva, vigente em quase todo o continente americano, para uma justiça distributiva. Proteção Internacional ao Direito Humano de Prestação Jurisdicional em Prazo Razoável “A demora inscreve-se entre os erros judiciários mais graves praticados pelo Estado, indenizáveis segundo a normativa internacional. A rapidez processual gera fluidez e respeito nas relações sociais, propícias ao patamar de desenvolvimento que as Nações americanas tanto querem experimentar.” (CALDAS, 2009, par. 37) A análise sobre a razoabilidade do prazo não se inicia apenas após a judicialização da questão, iniciando [...]

Direito Humano à Saúde Mental Antimanicomial

Por |2023-05-30T17:15:14-03:0017 novembro 2021|DH em PAUTA|

Direito à Saúde e Essencialidade do direto ao desenvolvimento Humano “O direito à saúde constitui-se como um direito social, indissociável do direito à vida, integrando, assim, o conjunto de direitos humanos, e devendo ser garantido pelo Estado a todas as pessoas através de políticas sociais e econômicas. Registre-se o caráter histórico desses direitos, frutos de processos culturais de lutas por dignidade, assim como sua essencialidade ao desenvolvimento humano. Ele está expresso no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais assim como no Protocolo de San Salvador, ambos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e, nesse sentido, parte integrante do nosso bloco de constitucionalidade, por intermédio da cláusula de abertura material dos direitos fundamentais (artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal).” (CORREIA; MAGNO 2021) Tridimensionalidade do conceito de Saúde Pública: se relaciona com a PERMEABILIDADE entre a regulação internacional de saúde pública nas ordens jurídicas nacionais, no intuito de reconhecer e avaliar criticamente seus efeitos: (VENTURA, 2013) “trata-se de um objetivo político, o de preservar e melhorar o estado de saúde de uma dada população” (SP como finalidade) “sob a forma de políticas públicas, constitui um conjunto coerente e articulado de medidas de governo, amparadas na legislação com a respectiva regulamentação, e implementadas por um dispositivo institucional, sobretudo administrativo, mas também associativo e liberal” (SP como meio) “e, enfim, é fruto de uma compreensão intelectual própria, marcada pela multidisciplinaridade, onde a epidemiologia tem um lugar fundador e central” (SP como forma de pensar) O que é DH à saúde mental antimanicomial? Formulo o conceito-chave de direito humano à saúde mental antimanicomial com amparo no conceito de direitos humanos enquanto processos de luta por dignidade de Herrera Flores (2009) e fundamentado nas lutas sociais, conforme [...]

Convenção Antirracismo da OEA

Por |2023-05-30T17:15:17-03:0017 novembro 2021|DH em PAUTA|

Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e formas correlatas de Intolerância Foi aprovada em 05 de junho de 2013, durante o 43º período ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, realizado na Guatemala e em vigor internacional desde 11 de novembro de 2017, com o depósito do 2º instrumento de ratificação ou adesão. Brasil: - assinada na Guatemala - aprovada pelo Decreto Legislativo n. 01, de 19 de fevereiro de 2021. - depósito do Instrumento de Ratificação pelo Governo Brasileiro na Secretaria Executiva da OEA em 28 de maio de 2021. - entrada em vigor para o Brasil: 27 de junho de 2021. Artigo 20.2. Para cada Estado que ratificar esta Convenção, ou a ela aderir, após o depósito do segundo instrumento de ratificação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que tal Estado tenha depositado o respectivo instrumento. Há debate sobre a necessidade ou não de um DECRETO DE PROMULGAÇÃO do Poder Executivo para que a Convenção Antirracismo da OEA inicie a vigência interna, no território nacional. 1ª corrente: predominante no STF e com fundamento na práxis internacionalista brasileira, que tradicionalmente conta com um decreto do executivo para amplificar a publicidade da norma internacional já aprovada por Decreto Legislativo e já ratificada no plano internacional. 2ª corrente: predominante na doutrina de DIDH, com fulcro na característica self executing dos direitos humanos, que considera que desde a aprovação por Decreto Legislativo já há vínculo jurídico interno e desde o depósito do instrumento no plano internacional, possibilidade de cobrar a responsabilidade internacional do E. Brasileiro perante os órgãos de monitoramento internacionais. O que é Racismo? Racismo consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou [...]

Violência Obstétrica e Feminicídios Reprodutivos

Por |2023-05-30T17:15:21-03:0017 novembro 2021|DH em PAUTA|

O que é Violência Obstétrica? Caracteriza-se a violência obstétrica como a apropriação do corpo e dos processos naturais relacionados a gestação, pré-parto, perda gestacional, parto e puerpério pelos(as) profissionais de saúde, por meio do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, que cause a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres. Tratamento desumanizado é todo ato praticado pelo(a) profissional da equipe de saúde que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto, e no pós-parto/puerpério. O que dizer da previsão legal brasileira sobre Violência Obstétrica? É um conceito ainda não previsto na legislação brasileira, mas foi construído com base em compromissos internacionais e de diversos tratados de direitos humanos dos quais o Estado Brasileiro é parte. Insere-se no campo do direito à saúde sexual e reprodutiva da mulher e ganhou internacionalização em 1994, durante os debates da Conferência sobre População e Desenvolvimento (CIPD) das Nações Unidas, ocorrida no Cairo em 1994, tendo sido reforçado em 1995, em plena IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz (CMM). A saúde reprodutiva é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, em todos os aspectos relacionados com o sistema reprodutivo e suas funções e processos, e não a mera ausência de enfermidade ou doença. A saúde reprodutiva implica, assim, a capacidade de desfrutar de uma vida sexual satisfatória e sem risco, a capacidade de procriar e a liberdade para decidir fazê-lo ou não fazê-lo, quando e com que frequência, incluindo o direito  do homem e da mulher de obter informação sobre métodos seguros, eficientes e exequíveis de [...]

Defensoria Pública, 100 Regras e DH à defesa diligente e eficaz das pessoas em situação de vulnerabilidade

Por |2023-05-30T17:15:25-03:0017 novembro 2021|DH em PAUTA|

O que são as Regras de Brasília? As regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das pessoas em situação de vulnerabilidade são soft law que foram construídas por consenso no âmago da Cimeira Judiciária Ibero-americana, e aprovadas em Brasília, no ano de 2008. A Cumbre Judiciária Ibero-Americana é uma estrutura de cooperação, acordo e troca de experiências, que se articula através dos mais altos níveis dos Poderes Judiciários Ibero-Americanos. (http://www.cumbrejudicial.org/) Embora soft law, as 100 Regras compõem o conteúdo exigível do direito humano às garantias judiciais, da CADH e demais tratados internacionais de DH dos quais o Brasil seja parte. Assim, via regras de interpretação (CADH, 29), tem força normativa e integram o jus cogens. A jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos estabelece um reforço das obrigações estatais quanto à violação dos DH das pessoas em situação de vulnerabilidade. O EE precisa assumir obrigações de RESPEITO e de GARANTIA ESPECÍFICAS, quando se está diante de pessoas que tem especiais dificuldades de exercer com plenitude os direitos previstos no ordenamento jurídico em virtude de estarem enredadas por fator ou fatores de vulnerabilidade, tais como: a idade, a deficiência, o pertencimento a comunidades indígenas, a outras diversidades étnicas – culturais, entre elas, as pessoas afrodescendentes, assim como a vitimização, a migração, a condição de refúgio e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero, a orientação sexual e identidade de gênero e a privação de liberdade, dentre outros. As Obrigações de Garantia dos Estados se referem a: (1) medidas razoáveis de prevenção (2) medidas especiais de proteção (3) dever de devida diligência estrita (ou reforçada) (4) medidas positivas, concretas e orientadas a satisfação do direito à vida, especialmente quando se tratar de pessoas em situação [...]

DH, Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agenda 2030

Por |2023-05-30T17:15:30-03:0017 novembro 2021|DH em PAUTA|

Existe um DH ao Meio Ambiente Sadio? Sim. A primeira menção ao meio ambiente consta do artigo 12 do PIDESC (1966) e articula o direito ao meio ambiente com o direito à saúde e ao nível de vida adequado. Anos depois, o grande marco da internacionalização do direito humano ao meio ambiente veio com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, de 1972, cuja declaração traz como Principio 1 a consagração do meio ambiente como um direito fundamental do ser humano, essencial para a dignidade da vida humana, e que deve ser preservado não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta. O que é um direito ao meio ambiente sadio? É a salvaguarda da própria vida humana sob 2 aspectos: A existência física e a saúde dos seres humanos A dignidade dessa existência, a qualidade de vida que faz com que valha a pena viver O que é a Agenda 2030? É um plano global para mudar o mundo até 2030; conforme a Resolução da AG/ONU intitulada “Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável”. Consiste em uma plataforma de ação para a implementação de medidas ousadas e transformadoras par promover o desenvolvimento sustentável sem deixar ninguém para trás, denominadas de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Quantos e quais são ODS? Os 17 ODS são integrados e indivisíveis. Integrados porque que articulam as 3 dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Indivisíveis, pois não será possível avançar apenas um dos ODS, será necessário trabalhar em prol de todos os ODS para tornar o desenvolvimento sustentável uma realidade. ODS n. 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em [...]

Povos Indígenas, Ancestralidade, Território e Vida

Por |2023-05-30T17:15:37-03:0016 novembro 2021|DH em PAUTA|

Qual a relação jurídica dos povos indígenas com suas terras/territórios ancestrais? É uma relação de pertencimento, porque sua identidade e integridade cultural se estabelece a partir de sua cosmovisão e relacionamento com o território que histórica e ancestralmente ocupam. Não se confunde com a relação de dono/propriedade do direito civil tradicional, mas é dever dos Estados reconhecer os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, em conformidade com a noção de propriedade coletiva do povo indígena. Os povos indígenas têm direito a que se reconheçam e respeitem todas as suas formas de vida, cosmovisões, espiritualidade, usos e costumes, normas e tradições, formas de organização social, econômica e política, formas de transmissão do conhecimento, instituições, práticas, crenças, valores, indumentária e línguas, reconhecendo sua inter-relação. Quem são os povos indígenas? Aqueles que assim autoidentificam, sendo certo que Os Estados respeitarão o direito a essa autoidentificação como indígena, de forma individual ou coletiva, conforme as práticas e instituições próprias de cada povo indígena. Como o DIDH define território/terra dos povos indígenas? O conceito de territórios étnicos abrange a totalidade do habitat das regiões que os povos indígenas (e os tribais) ocupam ou utilizam, em sintonia com suas culturas e valores espirituais, para a proteção, preservação, manutenção e desenvolvimento desse patrimônio cultural (tangível e intangível), para a continuidade coletiva do povo e de seus membros, e para transmiti-lo às gerações futuras. Quais as obrigações estatais perante o DIDH no tocante aos povos indígenas? É importante resgatar o violento processo histórico de ocupação do Brasil para compreender que os Estados estão obrigados a oferecer reparação por meio de mecanismos eficazes, que poderão incluir a restituição, estabelecidos juntamente com os povos indígenas, a respeito [...]

ANPP, o Princípio da Legalidade Penal e o Controle de Convencionalidade

Por |2023-05-30T17:15:40-03:0016 novembro 2021|DH em PAUTA|

O que é ANPP? É sigla de Acordo de Não Persecução Penal, um instituto típico da fase pré-processual, que deve ser oferecido antes da denúncia. O ANPP é extremamente benéfico para a pessoa, não reincidente, apontada como autora confessa de um crime praticado SEM violência nem grave ameaça, com pena mínima menor que 04 anos, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Condições para o ANPP: Reparar o dano ou Restituir a coisa à vítima, SALVO NA IMPOSSIBILIDADE; Renunciar aos instrumentos, produtos ou proveito do crime; Prestação de Serviços à Comunidade ou Prestação Pecuniária Outra condição Compatível com a infração Penal imputada, indicada pelo MP Qual a natureza jurídica da regra do artigo 28-A, do CPP que cria o ANPP? Híbrida ou mista, porque tem traços processuais e materiais, o que traz IMPORTANTES reflexos no DIREITO PENAL INTERTEMPORAL, já que a lei penal benéfica (lex mellius) é retroativa tanto na hipótese de normas exclusivamente penais, com nos casos de normas híbridas, que é o caso. A retroatividade da lei penal benigna está no corpo da Constituição: Art. 5º: XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu nos tratados de direitos humanos, dentre os quais, destaco a CADH: Art. 9º. Princípio da Legalidade e da Retroatividade Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição da pena mais leve, o delinquente será isso beneficiado. Trata-se de caso em que se deve atentar para os [...]

Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

Por |2023-05-30T17:15:45-03:0016 novembro 2021|DH em PAUTA|

A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 institui o ECA - o Estatuto da Criança e do Adolescente e deve ser interpretada em sintonia com a Convenção sobre os Direitos da Criança, o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal e ratificado pelo Estado Brasileiro em setembro de 1990. As crianças são as pessoas humanas com até 18 anos e em razão da idade são pessoas em situação de vulnerabilidade, a demandarem medidas específicas e políticas públicas a serem planejadas, adotadas e implementadas em função do princípio da prioridade absoluta e da proteção integral. As crianças e os adolescentes em situação de migração são destinatárias de ações específicas, decorrentes da interpretação pro homine dos direitos e garantias preconizados nas normas internacionais de tal modo que jamais permitam, por exemplo, sua privação de liberdade, conforme estabelecido na Opinião Consultiva n. 21/2016 da Corte IDH. Acompanhe o DH na Corte para conhecer os parâmetros interamericanos erigidos para a proteção PRIORITÁRIA e INTEGRAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS.  COMENTE e COMPARTILHE Venha construir o conhecimento comigo

Ir ao Topo