Existe um DH ao Meio Ambiente Sadio?
Sim. A primeira menção ao meio ambiente consta do artigo 12 do PIDESC (1966) e articula o direito ao meio ambiente com o direito à saúde e ao nível de vida adequado.
Anos depois, o grande marco da internacionalização do direito humano ao meio ambiente veio com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, de 1972, cuja declaração traz como Principio 1 a consagração do meio ambiente como um direito fundamental do ser humano, essencial para a dignidade da vida humana, e que deve ser preservado não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta.
O que é um direito ao meio ambiente sadio?
É a salvaguarda da própria vida humana sob 2 aspectos:
- A existência física e a saúde dos seres humanos
- A dignidade dessa existência, a qualidade de vida que faz com que valha a pena viver
O que é a Agenda 2030?
É um plano global para mudar o mundo até 2030; conforme a Resolução da AG/ONU intitulada “Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável”.
Consiste em uma plataforma de ação para a implementação de medidas ousadas e transformadoras par promover o desenvolvimento sustentável sem deixar ninguém para trás, denominadas de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Quantos e quais são ODS?
Os 17 ODS são integrados e indivisíveis. Integrados porque que articulam as 3 dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Indivisíveis, pois não será possível avançar apenas um dos ODS, será necessário trabalhar em prol de todos os ODS para tornar o desenvolvimento sustentável uma realidade.
- ODS n. 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
- ODS n. 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
- ODS n. 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- ODS n. 4: Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- ODS n. 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
- ODS n. 6: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
- ODS n. 7: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos
- ODS n. 8: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- ODS n. 9: Construir infraestruturas robustas, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
- ODS n. 10: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
- ODS n. 11: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resistentes e sustentáveis
- ODS n. 12: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
- ODS n. 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
- ODS n. 14: Conservar e usar sustentavelmente dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
- ODS n. 15: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- ODS n. 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- ODS n. 17: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
Cada ODS tem suas respectivas METAS. As 17 ODS somam 169 METAS.
Os ODS e METAS são o resultado de mais de dois anos de consulta pública intensiva e do engajamento da sociedade civil e outros grupos interessados em todo o mundo, prestando uma atenção especial às vozes dos mais pobres e mais vulneráveis.
O desenvolvimento sustentável não pode ser levado a cabo sem paz e segurança; e paz e segurança estarão em risco sem o desenvolvimento sustentável. A nova Agenda reconhece a necessidade de construir sociedades pacíficas, justas e inclusivas que ofereçam igualdade de acesso à justiça e que tenham como fundamento o respeito aos direitos humanos (incluindo o direito ao desenvolvimento), o efetivo Estado de Direito e a boa governança em todos os níveis e em instituições transparentes, eficazes e responsáveis.
Sob os instrumentos internacionais de DH, a obrigação negativa de a ninguém privar arbitrariamente de sua vida, assim como a obrigação positiva de tomar todas as providências apropriadas para proteger e preservar a vida humana, faz com que o direito à vida esteja vinculado ao direito ambiental, inerente a todos os indivíduos e a todos os povos, tendo como corolários o direito a um meio ambiente sadio e o direito a paz, assim como o direito ao desenvolvimento. Daí, estarem conectados meio ambiente, direitos humanos, sustentabilidade e desenvolvimento, na AGENDA 2030.
Acesse o documento da Agenda 2030: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030-completo-site.pdf
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