Direito à Saúde e Essencialidade do direto ao desenvolvimento Humano
“O direito à saúde constitui-se como um direito social, indissociável do direito à vida, integrando, assim, o conjunto de direitos humanos, e devendo ser garantido pelo Estado a todas as pessoas através de políticas sociais e econômicas. Registre-se o caráter histórico desses direitos, frutos de processos culturais de lutas por dignidade, assim como sua essencialidade ao desenvolvimento humano. Ele está expresso no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais assim como no Protocolo de San Salvador, ambos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e, nesse sentido, parte integrante do nosso bloco de constitucionalidade, por intermédio da cláusula de abertura material dos direitos fundamentais (artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal).” (CORREIA; MAGNO 2021)
Tridimensionalidade do conceito de Saúde Pública: se relaciona com a PERMEABILIDADE entre a regulação internacional de saúde pública nas ordens jurídicas nacionais, no intuito de reconhecer e avaliar criticamente seus efeitos: (VENTURA, 2013)
- “trata-se de um objetivo político, o de preservar e melhorar o estado de saúde de uma dada população” (SP como finalidade)
- “sob a forma de políticas públicas, constitui um conjunto coerente e articulado de medidas de governo, amparadas na legislação com a respectiva regulamentação, e implementadas por um dispositivo institucional, sobretudo administrativo, mas também associativo e liberal” (SP como meio)
- “e, enfim, é fruto de uma compreensão intelectual própria, marcada pela multidisciplinaridade, onde a epidemiologia tem um lugar fundador e central” (SP como forma de pensar)
O que é DH à saúde mental antimanicomial?
Formulo o conceito-chave de direito humano à saúde mental antimanicomial com amparo no conceito de direitos humanos enquanto processos de luta por dignidade de Herrera Flores (2009) e fundamentado nas lutas sociais, conforme me ensinou Gallardo (2019) e o localizo enquanto ramo da saúde pública.
No Plano de Ação da Organização Mundial de Saúde (2013-2020) está consignado que “não há saúde sem saúde mental” (OMS, 2013).
Proponho construir um conceito de saúde mental antimanicomial no bojo do qual sejam articuladas três dimensões. O atributo antimanicomial é a declaração da dimensão da saúde mental como forma de pensar; assim como exacerba a finalidade do tratamento em saúde da pessoa com transtornos mentais e traz em seu bojo o modo como a política pública (meio) deve ser orientada. Explicitarei cada um desses aspectos.
Acompanhe DH na Corte dessa semana sobre o Caso Ximenes Lopes: 1ª condenação do Brasil na Corte IDH.
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