O que é Violência Obstétrica?

Caracteriza-se a violência obstétrica como a apropriação do corpo e dos processos naturais relacionados a gestação, pré-parto, perda gestacional, parto e puerpério pelos(as) profissionais de saúde, por meio do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, que cause a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres.

Tratamento desumanizado é todo ato praticado pelo(a) profissional da equipe de saúde que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto, e no pós-parto/puerpério.

O que dizer da previsão legal brasileira sobre Violência Obstétrica?

É um conceito ainda não previsto na legislação brasileira, mas foi construído com base em compromissos internacionais e de diversos tratados de direitos humanos dos quais o Estado Brasileiro é parte.

Insere-se no campo do direito à saúde sexual e reprodutiva da mulher e ganhou internacionalização em 1994, durante os debates da Conferência sobre População e Desenvolvimento (CIPD) das Nações Unidas, ocorrida no Cairo em 1994, tendo sido reforçado em 1995, em plena IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz (CMM).

A saúde reprodutiva é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, em todos os aspectos relacionados com o sistema reprodutivo e suas funções e processos, e não a mera ausência de enfermidade ou doença.

A saúde reprodutiva implica, assim, a capacidade de desfrutar de uma vida sexual satisfatória e sem risco, a capacidade de procriar e a liberdade para decidir fazê-lo ou não fazê-lo, quando e com que frequência, incluindo o direito  do homem e da mulher de obter informação sobre métodos seguros, eficientes e exequíveis de planejamento familiar e de ter acesso aos de sua escolha, assim como a outros métodos por eles escolhidos para regularização da fertilidade, que não estejam legalmente proibidos, e o direito de acesso a serviços apropriados de atendimento à saúde que permitam às mulheres o acompanhamento seguro durante a gravidez, bem como partos sem riscos, e deem aos casais as melhores possibilidades de terem filhos sãos.

Em consonância com essa definição de saúde reprodutiva, o atendimento à saúde reprodutiva se define como o conjunto de métodos, técnicas e serviços que contribuem para a saúde e o bem-estar reprodutivo, ao evitar e resolver os problemas relacionados com a saúde reprodutiva.

Inclui também a saúde sexual, cujo objetivo é o desenvolvimento da vida e das relações pessoais e não meramente a assistência social e o atendimento relativo à reprodução e às enfermidades sexualmente transmissíveis.

O que é feminicídio reprodutivo?

Fala-se em feminicídio reprodutivo em casos de morte decorrentes de violência obstétrica, perpetrada ou tolerada pelo Estado e seus agentes, por ação ou omissão, razão pela qual se trata de uma das modalidades de feminicídio de Estado.

“O feminicídio carrega em si a compreensão de que a morte de mulheres em dadas circunstâncias é um fenômeno que está intrinsicamente relacionado aos papéis socioculturais a elas designados ao longo do tempo, e que pode ocorrer de diversas formas, incluindo assassinatos perpetrados por parceiros íntimos ou não, com ou sem violência sexual, por complicações decorrentes de intervenções desassistidas para a interrupção da gravidez, de violência obstétrica, ou mesmo de extermínio político.” (MENDES, 2019, p. 164)

Acompanhe DH na Corte dessa semana sobre o Caso Alyne Pimentel da CEDAW.

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