Qual a relação jurídica dos povos indígenas com suas terras/territórios ancestrais?

É uma relação de pertencimento, porque sua identidade e integridade cultural se estabelece a partir de sua cosmovisão e relacionamento com o território que histórica e ancestralmente ocupam.

Não se confunde com a relação de dono/propriedade do direito civil tradicional, mas é dever dos Estados reconhecer os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, em conformidade com a noção de propriedade coletiva do povo indígena.

Os povos indígenas têm direito a que se reconheçam e respeitem todas as suas formas de vida, cosmovisões, espiritualidade, usos e costumes, normas e tradições, formas de organização social, econômica e política, formas de transmissão do conhecimento, instituições, práticas, crenças, valores, indumentária e línguas, reconhecendo sua inter-relação.

Quem são os povos indígenas?

Aqueles que assim autoidentificam, sendo certo que Os Estados respeitarão o direito a essa autoidentificação como indígena, de forma individual ou coletiva, conforme as práticas e instituições próprias de cada povo indígena.

Como o DIDH define território/terra dos povos indígenas?

O conceito de territórios étnicos abrange a totalidade do habitat das regiões que os povos indígenas (e os tribais) ocupam ou utilizam, em sintonia com suas culturas e valores espirituais, para a proteção, preservação, manutenção e desenvolvimento desse patrimônio cultural (tangível e intangível), para a continuidade coletiva do povo e de seus membros, e para transmiti-lo às gerações futuras.

Quais as obrigações estatais perante o DIDH no tocante aos povos indígenas?

É importante resgatar o violento processo histórico de ocupação do Brasil para compreender que os Estados estão obrigados a oferecer reparação por meio de mecanismos eficazes, que poderão incluir a restituição, estabelecidos juntamente com os povos indígenas, a respeito dos bens culturais, intelectuais, religiosos e espirituais de que tenham sido privados sem seu consentimento livre, prévio e informado, ou em violação de suas leis, tradições e costumes.

As obrigações gerais de respeito e garantia dos direitos dos povos indígenas exigem que sejam cumpridas mediante eliminação de todas as formas de discriminação que possam afetá-los.

Acompanhe o DH na Corte sobre o caso do Povo Indígena Xukuru.

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