A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 institui o ECA – o Estatuto da Criança e do Adolescente e deve ser interpretada em sintonia com a Convenção sobre os Direitos da Criança, o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal e ratificado pelo Estado Brasileiro em setembro de 1990.
As crianças são as pessoas humanas com até 18 anos e em razão da idade são pessoas em situação de vulnerabilidade, a demandarem medidas específicas e políticas públicas a serem planejadas, adotadas e implementadas em função do princípio da prioridade absoluta e da proteção integral.
As crianças e os adolescentes em situação de migração são destinatárias de ações específicas, decorrentes da interpretação pro homine dos direitos e garantias preconizados nas normas internacionais de tal modo que jamais permitam, por exemplo, sua privação de liberdade, conforme estabelecido na Opinião Consultiva n. 21/2016 da Corte IDH.
Acompanhe o DH na Corte para conhecer os parâmetros interamericanos erigidos para a proteção PRIORITÁRIA e INTEGRAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS.
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