Reservas e Vigência nas Convenções Internacionais
Quando uma convenção internacional entra em vigor? Cada Convenção Internacional (seja do sistema onusiano – ONU ou do sistema interamericano – OEA) traz sua própria regra de início de vigência internacional. Por exemplo: CAT (Convenção Contra Tortura da ONU), art. 25: A presente Convenção entrará em vigor no 30º dia a contar da data em que o 20º instrumento de ratificação ou adesão houver sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. CADH (Convenção Americana de Direitos Humanos), art. 74.2.: A ratificação desta Convenção ou a adesão a ela efetuar-se-á mediante depósito de um instrumento de ratificação ou de adesão na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Esta Convenção entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão. Com referência a qualquer outro Estado que a ratificar ou que a ela aderir ulteriormente, a Convenção entrará em vigor na data do depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão. Qual a diferença entre depósito do instrumento de adesão e do instrumento de ratificação? Utiliza-se a referência à ratificação quando o Estado participou da conferência internacional de aprovação do tratado/pacto/protocolo/carta (documento internacional que cria direitos e obrigações) e o ASSINOU. Adesão se utiliza quando o Estado quer ser parte da normativa internacional, mas não o assinou. Adesão e Ratificação se submetem à regulamentação interna dos Estados-partes das organizações internacionais. Brasil e o procedimento de ratificação de tratados de direitos humanos ou processo de incorporação de tratado de dh no plano interno assinatura CRFB, art. 84, VIII aprovação pelo Congresso Nacional CRFB, art. 49, I ratificação pelo Pres. República ao DEPOSITAR o instrumento APENAS para publicidade = promulgação da C. Internacional A vigência [...]









