Pessoas em Situação de Rua, população sem teto, vivendo em favelas e áreas periféricas e a situação de vulnerabilidade em razão da precariedade habitacional no Relatório sobre DH no Brasil da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH, 2021)

Histórica ausência de políticas públicas eficazes para a ocupação da terra urbana e a concreta realização do direito à moradia no país para a população que vive nas ruas em histórica situação de vulnerabilidade.

De acordo com as normativas interamericanas, “o direito à habitação não deve ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, sendo equiparado, por exemplo, com o mero abrigo provido por um teto sobre a cabeça dos indivíduos, ou exclusivamente como uma mercadoria. Diferentemente, isso deveria ser visto mais propriamente como um direito a viver, onde quer que seja, com segurança, paz e dignidade”.

Nesse sentido, a CIDH destaca que o direito à moradia deve abranger a habitação adequada, o que significa “ter um local onde você possa se isolar, se desejar, com espaço adequado, segurança adequada, iluminação e ventilação adequadas, infraestrutura básica adequada e uma situação adequada em relação ao trabalho e serviços básicos, tudo a um custo razoável”. (pár. 111)

Vulnerabilidade das pessoas em situação de rua em relação à capacidade de manutenção dos núcleos familiares e discriminação em razão do gênero.

A CIDH recebeu informação sobre casos em que a assistência prestada às mulheres com recém-nascidos não leva em conta seu direito à maternidade e de cuidar de seus filhos. Mãe e filho são comumente separados precocemente em um cenário em que a criança é enviada para um centro de acolhimento, que pode ter um caráter provisório (quando há chances de retorno à família biológica), ou em caráter definitivo, em que há uma perda irreversível do poder familiar e pode resultar em um processo de adoção ou na permanência da criança no centro até que complete 18 anos. (pár. 119)

Violações do direito à moradia devem ser abordadas na sua intersecção com a pobreza e com a vulnerabilidade advinda de outros processos de exclusão.

Esses fatores levaram, por um lado, ao aumento desordenado das ocupações urbanas, popularmente conhecidas como favelas e, por outro, ao aumento considerável da população em situação de rua. Além disso, a realocação/remoção de famílias pobres as obriga a deixar áreas centrais para morar em bairros mais distantes sem infraestrutura.

Nesse sentido, faz-se necessário que, a despeito das medidas de austeridade fiscal, sejam mantidas e ampliadas as políticas habitacionais e de atendimento à população em situação de rua. (pár. 120)

Políticas públicas voltadas ao acesso à habitação são de extrema importância no enfrentamento da pobreza e da pobreza extrema, já que possibilitam oportunidades àquelas pessoas dos setores economicamente mais vulneráveis da população, considerando-se essencial a garantia de participação democrática e o empoderamento dessas pessoas, que estão no epicentro de diversos fatores de vulnerabilidade, que subjazem aos processos estruturais de violação de direitos humanos no Brasil.

 COMENTE e COMPARTILHE
Venha construir o conhecimento comigo