Quem são as pessoas em situação de rua (POP RUA)?
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum:
- a pobreza extrema,
- os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e
- a inexistência de moradia convencional regular e/ou que utiliza como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente:
- a) os logradouros públicos
- b) as áreas degradadas
- c) as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Quem compõem o grupo social da POP RUA?
“A população em situação de rua é composta, em grande parte, por trabalhadores, 70,9% exercem alguma atividade remunerada. Apenas 15,7% das pessoas pedem dinheiro como principal meio para a sobrevivência, esses dados são importantes para desmistificar o fato de que a população em situação de rua é composta por “mendigos” e “pedintes”, aqueles que pedem dinheiro para sobreviver constituem minoria. A maioria dos entrevistados (58,6%) afirmaram ter alguma profissão. Entre as profissões mais citadas destacam-se aquelas ligadas à construção civil (27,2%), ao comércio (4,4%), ao trabalho doméstico (4,4%) e à mecânica (4,1%). Contudo, a maior parte dos trabalhos realizados situa-se na chamada economia informal, apenas 1,9% dos entrevistados afirmaram estar trabalhando atualmente com carteira assinada.” (CNDH, Resolução n. 40/2020, p. 4)
As pessoas em situação de rua, bem como as pessoas com trajetória de rua têm do direito de participar ativamente dos processos decisórios de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações voltadas para o seu atendimento, com a valorização da escuta ativa, protagonismo e autonomia nas decisões e acordos, a partir de, mas não somente, ações públicas coletivas, como forma de garantia de participação na implementação e monitoramento, fortalecimento dos Comitês Intersetoriais de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua) e formação popular permanente, inclusive a nível municipal, estadual e distrital. (CNDH, Resolução n. 40/2020, artigo 3º)
A discriminação histórica e a discriminação socioeconômica são causas da desigualdade estrutural que atingem de modo perverso a POP RUA, exigindo-se do estado políticas públicas que considerem a heterogeneidade desse grupo social, e seu direito à cidade, seja no aspecto de ir e vir, seja no tocante ao direito de permanecer em espaço público.
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