Direitos Humanos em Pauta - Alguns conceitos da convenção internacional sobre tortura da ONU

O que é tortura?

O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa, por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência, a fim de

  • obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões;
  • de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;
  • de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;
  • ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

O que não é tortura?

Não se considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

O que são tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes?

São os atos praticados por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência, que não constituem tortura.

A legislação brasileira (Lei 9455/97) também inclui particulares como possíveis autores do crime de tortura e prevê modalidade de tortura por omissão de quem tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, sendo o fato punível com pena detenção de um a quatro anos.

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