DH em PAUTA

Pessoas em Situação de Rua e a situação de vulnerabilidade em razão da precariedade habitacional

Por |2023-05-30T17:15:50-03:0016 novembro 2021|DH em PAUTA|

Quem são as pessoas em situação de rua (POP RUA)? Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum: a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e/ou que utiliza como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente: a) os logradouros públicos b) as áreas degradadas c) as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Quem compõem o grupo social da POP RUA? “A população em situação de rua é composta, em grande parte, por trabalhadores, 70,9% exercem alguma atividade remunerada. Apenas 15,7% das pessoas pedem dinheiro como principal meio para a sobrevivência, esses dados são importantes para desmistificar o fato de que a população em situação de rua é composta por “mendigos” e “pedintes”, aqueles que pedem dinheiro para sobreviver constituem minoria. A maioria dos entrevistados (58,6%) afirmaram ter alguma profissão. Entre as profissões mais citadas destacam-se aquelas ligadas à construção civil (27,2%), ao comércio (4,4%), ao trabalho doméstico (4,4%) e à mecânica (4,1%). Contudo, a maior parte dos trabalhos realizados situa-se na chamada economia informal, apenas 1,9% dos entrevistados afirmaram estar trabalhando atualmente com carteira assinada.” (CNDH, Resolução n. 40/2020, p. 4) As pessoas em situação de rua, bem como as pessoas com trajetória de rua têm do direito de participar ativamente dos processos decisórios de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações voltadas para o seu atendimento, com a valorização da escuta ativa, protagonismo e autonomia nas decisões e acordos, a partir de, mas não somente, ações públicas coletivas, como forma de garantia de participação na implementação e monitoramento, fortalecimento dos Comitês Intersetoriais de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional [...]

Alguns conceitos da convenção internacional sobre tortura da ONU

Por |2023-05-30T17:16:08-03:0021 agosto 2021|DH em PAUTA|

O que é tortura? O termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa, por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência, a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; O que não é tortura? Não se considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. O que são tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes? São os atos praticados por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência, que não constituem tortura. A legislação brasileira (Lei 9455/97) também inclui particulares como possíveis autores do crime de tortura e prevê modalidade de tortura por omissão de quem tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, sendo o fato punível com pena detenção de um a quatro anos.  COMENTE e COMPARTILHE Venha construir o conhecimento comigo

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