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Pessoas em Situação de Rua e a situação de vulnerabilidade em razão da precariedade habitacional

Por |2023-05-30T17:15:50-03:0016 novembro 2021|DH em PAUTA|

Quem são as pessoas em situação de rua (POP RUA)? Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum: a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e/ou que utiliza como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente: a) os logradouros públicos b) as áreas degradadas c) as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Quem compõem o grupo social da POP RUA? “A população em situação de rua é composta, em grande parte, por trabalhadores, 70,9% exercem alguma atividade remunerada. Apenas 15,7% das pessoas pedem dinheiro como principal meio para a sobrevivência, esses dados são importantes para desmistificar o fato de que a população em situação de rua é composta por “mendigos” e “pedintes”, aqueles que pedem dinheiro para sobreviver constituem minoria. A maioria dos entrevistados (58,6%) afirmaram ter alguma profissão. Entre as profissões mais citadas destacam-se aquelas ligadas à construção civil (27,2%), ao comércio (4,4%), ao trabalho doméstico (4,4%) e à mecânica (4,1%). Contudo, a maior parte dos trabalhos realizados situa-se na chamada economia informal, apenas 1,9% dos entrevistados afirmaram estar trabalhando atualmente com carteira assinada.” (CNDH, Resolução n. 40/2020, p. 4) As pessoas em situação de rua, bem como as pessoas com trajetória de rua têm do direito de participar ativamente dos processos decisórios de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações voltadas para o seu atendimento, com a valorização da escuta ativa, protagonismo e autonomia nas decisões e acordos, a partir de, mas não somente, ações públicas coletivas, como forma de garantia de participação na implementação e monitoramento, fortalecimento dos Comitês Intersetoriais de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional [...]

PELA INFÂNCIA E VIDA: Direitos Humanos e Unidades Socioeducativos – MEGAFONE 08

Por |2023-05-30T17:15:54-03:0021 outubro 2021|MEGAFONE de LUTAS|

PELA INFÂNCIA E VIDA: Direitos Humanos e Unidades Socioeducativos - [Megafone de Lutas Ep.06] Porque outubro é o mês das crianças, vamos conversar sobre aquelas que o preconceito empurra pros porões do sistema de justiça? Vamos falar sobre a infância roubada pelo aparato repressivo estatal?Vamos conversar sobre medidas socioeducativas e a luta pela vida? . Nossa roda de conversa vai contar com a gigante Monica Cunha, defensora de Direitos Humanos, técnica em educação social, cofundadora do Movimento MOLEQUE, Colaboradora da comissão de Direitos Humanos da ALERJ, integrante do Coletivo Aliança Antirracista e da Coalizão Negra por Direitos. @monicacunhario . E ainda escutaremos meu colega Defensor Público do Espírito Santo, Hugo Matias, que é mestre em Política Social pela UFES e está desenvolvendo um incrível trabalho na nova unidade de monitoramento de decisões internacionais do Conselho Nacional de Justiça. @hugo_fernandes_matias . Salva a data, se inscreve no canal e pede um lembrete para acompanhar ao vivo e fazer suas perguntas sobre o tema!!

PELOS DIREITOS DAS PCDs: Inclusão, autonomia e vida comunitária – MEGAFONE 07

Por |2023-05-30T17:15:59-03:0014 setembro 2021|MEGAFONE de LUTAS|

PELOS DIREITOS DAS PCDs: Inclusão, autonomia e vida comunitária [Megafone de Lutas Ep.07] 📣 No setembro verde, nosso Episódio da série MEGAFONE DE LUTAS aborda as Lutas pelos Direitos das Pessoas com Deficiência PCD. 💚 Recebo duas mulheres de almas gigantes em uma roda de conversa em que vamos falar do papel da Defensoria na luta pela inclusão e contra o capacitismo. ❓ Por que fomos ensinadas a rejeitar a diferença e não apostar em todas as possibilidades de vida? Sinta-se provocada a abandonar o seu lugar de conforto e acompanha a troca de ideias com a gente! Temos muito que aprender com Patrícia Lorete (@janeladapatty) e com Flávia Albaine (@flavia_albaine - @juntospelainclusaosocial) 👩🏽‍🦱 Patrícia Lorete é Mulher com deficiência, militante na causa da pessoa com deficiência, pós-graduada em Saúde Mental e autora do @janeladapatty 👩🏽‍🦱 Flávia Albaine é Mestra em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela Universidade Federal de RO, Fundadora e Coordenadora do Projeto Juntos pela Inclusão Social em prol da Pessoa com Deficiência e Membra da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ANADEP. 👩🏽‍🦱 Patricia Magno é doutora em direitos humanos pela UFRJ e defensora pública no RJ desde 2001. Autora do projeto Megafone de Lutas para reverberar as potentes vozes das pessoas defendidas pela Defensoria Pública.

Alguns conceitos da convenção internacional sobre tortura da ONU

Por |2023-05-30T17:16:08-03:0021 agosto 2021|DH em PAUTA|

O que é tortura? O termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa, por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência, a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; O que não é tortura? Não se considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. O que são tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes? São os atos praticados por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência, que não constituem tortura. A legislação brasileira (Lei 9455/97) também inclui particulares como possíveis autores do crime de tortura e prevê modalidade de tortura por omissão de quem tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, sendo o fato punível com pena detenção de um a quatro anos.  COMENTE e COMPARTILHE Venha construir o conhecimento comigo

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