RELATÓRIO DA CIDH SOBRE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E POP RUA

Por |2023-05-30T17:14:37-03:0013 janeiro 2022|DH na CORTE|

Pessoas em Situação de Rua, população sem teto, vivendo em favelas e áreas periféricas e a situação de vulnerabilidade em razão da precariedade habitacional no Relatório sobre DH no Brasil da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH, 2021) Histórica ausência de políticas públicas eficazes para a ocupação da terra urbana e a concreta realização do direito à moradia no país para a população que vive nas ruas em histórica situação de vulnerabilidade. De acordo com as normativas interamericanas, “o direito à habitação não deve ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, sendo equiparado, por exemplo, com o mero abrigo provido por um teto sobre a cabeça dos indivíduos, ou exclusivamente como uma mercadoria. Diferentemente, isso deveria ser visto mais propriamente como um direito a viver, onde quer que seja, com segurança, paz e dignidade”. Nesse sentido, a CIDH destaca que o direito à moradia deve abranger a habitação adequada, o que significa “ter um local onde você possa se isolar, se desejar, com espaço adequado, segurança adequada, iluminação e ventilação adequadas, infraestrutura básica adequada e uma situação adequada em relação ao trabalho e serviços básicos, tudo a um custo razoável”. (pár. 111) Vulnerabilidade das pessoas em situação de rua em relação à capacidade de manutenção dos núcleos familiares e discriminação em razão do gênero. A CIDH recebeu informação sobre casos em que a assistência prestada às mulheres com recém-nascidos não leva em conta seu direito à maternidade e de cuidar de seus filhos. Mãe e filho são comumente separados precocemente em um cenário em que a criança é enviada para um centro de acolhimento, que pode ter um caráter provisório (quando há chances de retorno à família biológica), ou em caráter definitivo, [...]