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Direito Humano ao Cuidado

Por |2024-07-02T02:25:44-03:0027 junho 2024|DH em PAUTA|

O cuidado é um direito? No âmbito internacional (OIT, ONU Mulheres) e no âmbito interamericano, em especial nas Conferências sobre Mulheres da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), vem sendo construído um consenso sobre o DIREITO HUMANO AO CUIDADO O direito humano ao cuidado é tridimensional, ensina a professora Laura Pautassi, maior especialista no tema: Dimensão de DAR cuidado Dimensão de RECEBER cuidado Dimensão de AUTOCUIDADO A Corte IDH foi provocada, pela República Argentina, a dizer o conteúdo e o alcance do DH ao Cuidado, assim como as respectivas obrigações estatais. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro apresentou manifestação de Amicus Curiae no bojo da OPINIÃO CONSULTIVA n. 31 e participou de Audiência Pública no mês de abril de 2024. A OC 31 está tramitando e ainda não há parecer consultivo proferido pelos juízes interamericanos. Pontos principais defendidos na Solicitação de Parecer Consultivo: a) Os cuidados, em sua tridimensionalidade, são um direito humano autônomo consagrado no art. 26, da CADH, dependendo de políticas públicas específicas e indicadores de progresso para monitorar o efetivo cumprimento dos deveres. - Os indicadores do protocolo de San Salvador são importante referência para monitorar o cuidado. b) A divisão sexual de trabalho entre homens e mulheres, nos sistemas capitalistas-patriarcais-racistas do continente americano, produz sobrecarga excessiva suportada por mulheres e, em especial, mulheres negras e pobres, de modo que o DH ao cuidado precisa ser analisado sob a égide do direito à igualdade perante a lei e do princípio da não discriminação, consagrados nos arts. 24 e 1.1 da CADH. - Em decorrência da distribuição desigual de responsabilidades de cuidados com base nos estereótipos de gênero, há deveres estatais especificamente dentro das relações familiares, [...]

Amefricanidade e Direitos Humanos

Por |2023-05-30T17:10:32-03:0020 março 2023|AULAS|

Amefricanidade e Direitos Humanos Amefricanidade e Direitos Humanos Amefricanidade e Direitos Humanos: vamos conversar sobre a categoria político-cultural criada por Lelia González? Preparei uma introdução ao tema para ser possível começar a refletir sobre o afrocentramento crítico dos direitos humanos de que fala Thula Pires em diálogo com Lélia González e com Frantz Fanon. Olá, meu nome é Patrícia Carlos Magno. Sou defensora pública e professora de direitos humanos. Autora de vários Cursos de Direitos Humanos. Nossa conversa de hoje vai circular em torno da categoria político cultural da Amefricanidade cunhada por Lélia Gonzales. Essa grande feminista negra referência para o Mundo inteiro. Essa categoria ela pode nos trazer importantes aportes para revisitar o conceito de direitos humanos a partir de uma lente afrocentrada e crítica. Thula Pires trabalha muito com Lélia e reflete a partir dessa categoria político cultural para o “juridiquês”, para o nosso campo. Mas o que que é um núcleo duro dessa categoria? É a ideia de resgatar as diversas histórias de resistência. Para Lélia Gonzales, a linguagem é epistêmica ou seja, ela produz saber, ela cria e funda um novo saber. Então ela vai buscar um olhar criativo sobre a própria formação histórica e cultural do Brasil e vai tentar juntar as palavras américa africana américa ladina trocando T pelo D, e constrói a Amefricanidade, com essa noção de resgate das histórias de resistência dos ameríndios e amefricanos para produzir um olhar transversal de gênero, raça e class